O Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca da Capital que isentou uma instituição financeira de bancar indenização por danos materiais e morais a um empresário, em razão de tumultuada transação cambial que envolveu a quantia de 19 mil libras esterlinas. O valor fora transferido da conta do empresário, em Londres, para agência bancária em Florianópolis, mas a conversão da moeda somente ocorreu após sete meses. O montante ficou por 90 dias a aguardar a presença obrigatória de seu dono; como isso não ocorreu, acabou devolvido à Inglaterra, para só então retornar ao Estado.
Neste ínterim, com a desvalorização da moeda inglesa, o empresário suportou prejuízo de R$ 33 mil. Ele disse ter sido prejudicado pela paralisação dos bancários ocorrida no período. “O insurgente tinha ciência acerca da necessidade de comparecer ao banco brasileiro, no prazo nonagesimal, para autorizar o câmbio da moeda e consequente crédito em sua conta corrente, carecendo de relevância a tese de que a greve bancária ocorrida por 30 dias inviabilizou tal diligência, visto que dispunha de prazo antes e depois da paralisação para fazê-lo, sendo pois o recebimento a menos […] resultado de sua própria desídia”, interpretou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria. A decisão da 2ª Câmara Comercial do TJ foi unânime (Apelação Cível n. 2011.022038-3).