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Banco não pode cobrar taxa de devolução de cheque sem fundos

Banco não pode cobrar taxa de devolução de cheque sem fundos

Após ação civil pública do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), a 3ª Vara Federal condenou o Itaú-Unibanco a restituir em dobro aos consumidores, em todo o território nacional, os valores pagos a título de “multa por devolução de cheques”. A tarifa foi cobrada de correntistas do banco que tiveram cheques devolvidos por falta de fundos no período de 30 de abril de 2008 a 21 de maio de 2009.

Os valores cobrados ilegalmente devem ser devolvidos em dobro, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, com correção monetária, bem como juros compensatórios de 0,5% ao mês, desde a data de cada pagamento indevido, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir de agosto de 2011. De acordo com a sentença, o Itaú-Unibanco deve ainda pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões devido à cobrança ilegal da tarifa, que rendeu ao banco mais de R$ 64 milhões. A ação foi movida pelo procurador da República Claudio Gheventer após o MPF identificar que o banco descumpriu norma regulamentadora do Conselho Monetário Nacional, que veda às instituições financeiras a cobrança de tarifa nos casos de devolução de cheques. O Itaú cobrou a tarifa sob a alegação de que se tratava de multa por descumprimento contratual.

Para a Justiça Federal, a instituição financeira teria agido de má-fé ao “tentar, de forma simulada, cobrar as tarifas bancárias em forma de ‘multa contratual’, agravada pelo fato de reconhecer, em seu sítio na internet, que tais valores seriam tarifa, para ‘remunerar o banco pelos procedimentos operacionais’”.

Processo: 0008874-19.2011.4.02.5101

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