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Trabalhadora deve receber auxílio alimentação por trabalho aos sábados

Trabalhadora deve receber auxílio alimentação por trabalho aos sábados

Com base em previsão constante da Convenção Coletiva da categoria profissional, a Foccus Administradora de Serviços Ltda. deverá pagar o auxílio alimentação referente aos sábados trabalhados por uma auxiliar de serviços gerais, mesmo que a jornada nesse dia seja de 4 horas. A sentença foi assinada pela juíza Vanessa Reis Brisolla, da 8ª Vara do Trabalho de Brasília (DF).

Na reclamação trabalhista, a auxiliar contou que foi admitida em abril de 2012, na função de auxiliar de serviços gerais. Ela disse que trabalha de segunda à sexta-feira, das 7 às 16 horas, com uma hora de intervalo e, aos sábados, das 8 às 12 horas. De acordo com ela, a Foccus paga o auxílio alimentação somente pelos dias laborados durante a semana – segunda a sexta-feira. Ela pediu a condenação da empresa ao pagamento do auxílio alimentação referente aos sábados, parcelas vencidas e vincendas, conforme prevê a Convenção.
A Foccus alegou, em defesa, que a auxiliar não faz jus ao benefício, pois quando trabalha aos sábados o labor se dá das 8 às 12 horas. Além disso, diz que a reclamante atualmente presta serviços junto ao Banco do Brasil, não trabalhando aos sábados.
Convenção
Na sentença, a juíza revelou que a cláusula 12 da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria obriga as empresas a concederem a seus empregados, a cada 30 dias, auxílio alimentação referente aos dias efetivamente trabalhados no período. A cláusula convencional confere ao empregado o direito ao auxílio alimentação por dia efetivamente trabalhado, não fazendo qualquer restrição ao benefício nos dias de sábado, ainda que laborados em jornada inferior à de 8 horas diárias. “Se não há restrição expressa a esse respeito na cláusula da convenção coletiva, não cabe ao intérprete fazê-lo”, afirmou a magistrada, que disse entender que a autora faz jus ao benefício.
Contudo, diante da prova constante dos autos, no sentido de que a auxiliar não laborou em alguns sábados, a magistrada frisou que o benefício só deve ser pago em relação aos sábados efetivamente trabalhados, observando-se para tanto o registro em folha de ponto.
(Mauro Burlamaqui)
Processo nº 0000576-77.2014.5.10.008

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