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TJPB autoriza corte no ponto dos servidores da Educação do Município de João Pessoa

TJPB autoriza corte no ponto dos servidores da Educação do Município de João Pessoa

O Tribunal de Justiça da Paraíba autorizou o corte no ponto dos servidores da Educação do município de João Pessoa, em virtude da permanência do movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SINTEM), mesmo após o deferimento da liminar que determinou a suspensão da greve, no último dia 30 de março. O pedido feito pelo Município foi deferido, parcialmente, pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

De acordo com a decisão, fica autorizada a anotação de faltas e consequente dedução salarial dos dias não trabalhados dos professores.

A magistrada ainda determinou a extração e envio de cópias ao Ministério Público, para fins de apuração de responsabilidades tanto penal quanto de improbidade administrativa dos dirigentes sindicais.

A liminar que suspendeu a greve foi deferida no dia 30 de março de 2015, sobe pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. Em relação aos valores, a desembargadora afirmou que foram arbitrados de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

De acordo com a desembargadora, o SINTEM desrespeitou diretrizes traçadas na lei nº 7.783/89. “Considerando o descumprimento da decisão liminar, defiro parcialmente o pedido formulado. Com exceção da comunicação ao empregador no prazo de antecedência, todos os demais requisitos da lei foram desrespeitados”, afirmou.

Embargos – O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa, por conta da concessão, à Prefeitura da Capital, da antecipação da tutela, nos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade da Greve, entrou com os Embargos de Declaração, sob a alegação da existência de obscuridade na decisão proferida anteriormente.

No entanto, a desembargadora-relatora, em decisão monocrática, rejeitou os embargos, ao entender que o referido recurso não é o instrumento adequado para a situação.

“Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão das questões debatidas no corpo do édito judicial pelejado. Não servem para a substituição do decisório primitivo. Apenas se destinam a suprir eventuais omissões, contradições ou obscuridades”, ressaltou a desembargadora Maria das Graças Morais.

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