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Suspeita de cometer espionagem comercial em Brusque será indenizada por danos morais

Suspeita de cometer espionagem comercial em Brusque será indenizada por danos morais

Uma funcionária de empresa de grande porte será indenizada em R$ 10 mil por ter sofrido danos morais quando realizava compras em estabelecimento concorrente. O fato ocorreu na comarca de Brusque. A mulher disse que foi expulsa da loja por seguranças e policiais militares.

Contra ela pesava a suspeita de promover espionagem comercial mediante a realização de tomada de preços das mercadorias. Tal prática, contudo, não é considerada ilegal pelo ordenamento jurídico, uma vez que o sistema econômico capitalista permite o exercício do livre comércio. A mulher admitiu que pesquisava sim os preços da empresa concorrente.

O pleito de majoração do valor, entretanto, foi negado pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJ. O desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator da apelação, não vislumbrou nos autos provas capazes de demonstrar situação vexaminosa que justifique a majoração da indenização já fixada. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.078668-4).

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