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Shopping terá de indenizar mulher que caiu em vala em estacionamento

Shopping terá de indenizar mulher que caiu em vala em estacionamento

Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira manteve a sentença que condenou o Condomínio Flamboyant Shopping Center a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, e por danos materiais, em R$ 110, a Ana Joaquina Chaves Leite, que caiu em uma vala aberta no estacionamento do estabelecimento.

O Flamboyant alegou que não houve ação ou omissão, culpa ou dolo no acidente, sendo a culpa exclusiva da vítima que, por imprudência, tentou atravessar em local inadequado, uma vez que não existe nenhuma irregularidade no estacionamento passível de causar dano, estando o meio-fio devidamente pintado na cor branca, circundado por pequenas barras de ferro pintadas de amarelo, além de possuir passarela exclusiva para pedestres com refletores que brilham à noite e vários acessos de passagem para pedestres sobre o catador de água.

A empresa disse que não houve dano material, argumentando que os documentos apresentados não possuem relação com o acidente e pediu a exclusão da indenização a título de dano moral ou, alternativamente, que seja reconhecida a culpa concorrente. Ana Joaquina também interpôs recurso, pedindo a majoração do valor indenizatório.

Ao analisar as fotos juntadas nos autos, o magistrado verificou a inexistência de passagem exclusiva para pedestres na transposição da vala de captação de água, ao contrário do que foi alegado. Verificou também que foram tomadas providências após o fato para impedir a passagem de pedestres pela vala, “demonstrando, assim, que existiam medidas mais apropriadas para prevenir acidentes naquele local”.

José Carlos citou a juiza singular, a qual disse que “é obrigação do shopping cuidar e zelar do estacionamento, bem como da segurança das pessoas que ali se encontram, haja vista que trata-se de um complexo mercantil organizado de maneira a propiciar aos seus frequentadores o máximo de comodidade, sendo que o estacionamento faz parte desse pacote oferecido pelo estabelecimento”. Restou, então, comprovada a responsabilidade do Flamboyant, pela negligência em não proteger de maneira adequada os locais de risco.

Quanto à indenização por dano material, o juiz explicou que, como Ana Joaquina precisou deixar o shopping de ambulância, o táxi foi o meio utilizado para voltar até sua residência, sendo também o motivo por seu carro ter sido deixado no estacionamento do estabelecimento. Dessa forma, foi comprovado a relação de causalidade entre os gastos apresentados e o acidente. Já em relação ao dano moral, o magistrado concluiu que o valor fixado na sentença é razoável, “guardando relação de proporcionalidade com o fato, não sendo tão baixo a ponto de deixar de lado seu caráter punitivo, nem tão alto a ponto de gerar enriquecimento ilícito da vítima”.

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