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Empresa que lançou em CTPS que retificação foi feita por determinação judicial terá de indenizar empregada

Empresa que lançou em CTPS que retificação foi feita por determinação judicial terá de indenizar empregada

Uma empregada, injustamente dispensada, conseguiu na Justiça a reintegração ao emprego. Mas, ao retificar o registro na Carteira de Trabalho, a empregadora lançou a seguinte anotação: “demissão cancelada mediante decisão judicial”. A empregada sentiu-se moralmente atingida e, novamente, buscou a Justiça pedindo reparação pelos danos morais sofridos. Em defesa, a empresa afirmou que apenas cumpriu a determinação judicial de reintegração e retificação da CTPS.

O caso veio parar na 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e a juíza Liza Maria Cordeiro, em atuação nessa VT, deu razão à trabalhadora. Na ótica da magistrada, esse tipo de anotação na carteira profissional do empregado configura dano moral. Isto porque, como explicou a julgadora, essa situação estigmatiza o empregado e restringe o seu acesso ao mercado de trabalho, causando a ele diversos transtornos.

“Trata-se de anotação desabonadora para o empregado, vedada, nos termos do art. 29, §4.º, da CLT”, frisou a juíza. Ela lembrou que essa conduta vem sendo reprovada pela Justiça Trabalhista há muito tempo, pois, em última análise, representa retaliação ao exercício do direito de ação pelo empregado. Na decisão, a julgadora cita várias jurisprudências no mesmo sentido.

Com esses fundamentos, a juíza sentenciante condenou a empresa de consultoria e serviços a pagar à empregada indenização por danos morais, fixada em R$4.000,00. As partes não recorreram da decisão.

( nº 00358-2015-110-03-00-6 )

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