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TJCE anula multa aplicada em blitz da Lei Seca por falta de provas

TJCE anula multa aplicada em blitz da Lei Seca por falta de provas

Um motorista autuado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) por, supostamente, dirigir alcoolizado, conseguiu a anulação da multa na Justiça. Abordado em uma blitz na avenida Pontes Vieira, em Fortaleza, em janeiro de 2009, ele se negou a fazer o teste de bafômetro, mas recebeu multa de R$ 766,15. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará.

Segundo a relatora do processo (nº 0074445-32.32.2009.8.06.0001), desembargadora Sérgia Miranda, como prova, o Detran apresentou apenas a cópia do auto de infração, sem qualquer descrição dos sinais de embriaguez do motorista. “Se bem examinada a questão se verificará que o assentamento de embriaguez atribuída ao autor foi fruto da presunção do agente de trânsito”, destacou.

Em março de 2009, o motorista havia ingressado com recurso administrativo junto ao Detran pedindo a anulação da multa. Como não surtiu efeito, ele ajuizou ação alegando que a autuação foi ilegal, pediu o cancelamento da multa e a retirada dos pontos da carteira de habilitação. Em contestação, o Detran alegou que a autuação foi completamente legal e conta, inclusive, com a assinatura do motorista no auto de infração.
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