seu conteúdo no nosso portal

ADI questiona normas que permitem ao Poder Executivo alterar impostos sobre venda de álcool

ADI questiona normas que permitem ao Poder Executivo alterar impostos sobre venda de álcool

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5277) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal contesta dispositivos da Lei 9.718/1998 que autorizam o Poder Executivo a fixar e alterar coeficientes para redução das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool, inclusive para fins carburantes. Os dispositivos também permitem a alteração das alíquotas incidentes sobre os regimes especiais de cobrança da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
A Procuradoria aponta ofensa ao princípio constitucional da legalidade tributária, pois as normas impugnadas concedem “indevidamente ao Poder Executivo, sem qualquer respaldo constitucional, a possibilidade de alteração e redução das alíquotas de tributos não constantes das hipóteses estabelecidas na Carta Magna de mitigação ao aludido direito fundamental”.
De acordo com a PGR, por permitirem a alteração de alíquotas por ato administrativo do Executivo, os dispositivos, incluídos pela Lei 11.727/ 2008, contrariam o princípio previsto no artigo 150, inciso I e parágrafo 6º, da Constituição Federal de 1988. Segundo a ADI, este princípio (da legalidade tributária) limita o poder estatal de tributar ao estabelecer que, apenas por meio de lei, os entes da Federação podem instituir, extinguir, majorar ou reduzir tributos, definir o fato gerador da obrigação principal, fixar a alíquota e sua base de cálculo, cominar penalidades e estabelecer as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários.
A Procuradoria argumenta que, como garantia fundamental do contribuinte contra os interesses fiscais do Estado, apenas nas hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal é possível atenuar ou mitigar o princípio da legalidade tributária. “Do contrário, caso se admitisse ao legislador ordinário o estabelecimento de novas possibilidades de mitigação à legalidade tributária, permitir-se-ia que a legislação infraconstitucional restringisse direitos estabelecidos na Carta Magna sem respaldo desta, o que, à luz dos princípios da supremacia constitucional e da máxima efetividade dos direitos fundamentais, é inviável”.
A PGR pede que sejam declarados inconstitucionais os parágrafos 8º, 9º, 10 e 11 do artigo 5º da Lei 9.718/1998, incluídos pela Lei 11.727/2008. O relator da ADI 5277 é o ministro Dias Toffoli.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico