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Ministro afasta decisão que mantinha em vigor lei estadual sobre pesca em MS

Ministro afasta decisão que mantinha em vigor lei estadual sobre pesca em MS

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 3810 para revogar eficácia suspensiva dada a Recurso Extraordinário (RE) interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), que declarou incompatível com a Constituição estadual a Lei 3.886/2010, norma que regulava a pesca e aquicultura no estado e estabelecia regras de proteção e controle da ictiofauna. Com a decisão, a lei estadual deixa de vigorar até a decisão final do Supremo no RE.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada no TJ-MS pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional MS (OAB-MS). O Tribunal acolheu o pleito, segundo a Ordem, por considerar incompatível com a Carta do Estado a edição de lei que viabiliza maior liberdade da atividade pesqueira, evidenciada na admissão de petrechos predatórios e na ampliação do conceito de pescador profissional, de forma a aumentar as possibilidades de danos ao meio ambiente.
Diante dessa decisão, a Assembleia Legislativa do estado interpôs recurso extraordinário com pedido de liminar para conferir efeito suspensivo à decisão do TJ-MS. A Assembleia diz que o acórdão questionado teria ofendido o artigo 225 da Constituição Federal. Diz que a lei estadual invalidada mostra-se compatível com a Lei federal 11.759/2009, que estabeleceu normas gerais para a pesca, e que o Legislativo sul-mato-grossense atuou dentro das balizas da atribuição suplementar dos estados para legislar sobre matérias de competência concorrente.
O vice-presidente da corte estadual acolheu o pedido de liminar para suspender os efeitos do acórdão, alegando a possiblidade de prejuízos ambientais resultantes da falta de regulamentação da pesca no estado. A OAB/MS, então recorreu ao Supremo, requerendo a revogação do efeito suspensivo dado ao RE.
Decisão
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio frisou que o TJ-MS fundamentou a concessão da medida acauteladora no risco de possíveis danos causados pela falta de regulamentação sobre o tema. Tal argumento, no entanto, não se sustenta ante a existência de normas gerais da União. Além disso, com a decisão do TJ, a lei anterior sobre o tema voltou a vigorar – o chamado efeito repristinatório, explicou o ministro.
O relator considerou relevante o pedido feito pela OAB/MS, pois patente o risco de prejuízos ao meio ambiente, uma vez que o período de proibição de pesca no estado, conhecido como “piracema”, encerrou-se em 28 de fevereiro deste ano. Com esse argumento, o ministro deferiu a liminar para revogar a eficácia suspensiva emprestada ao extraordinário, até o julgamento final do recurso.
MB/FB
Processos relacionados
AC 3810

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