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Mantida justa causa a eletricista que agrediu fisicamente colega de trabalho

Mantida justa causa a eletricista que agrediu fisicamente colega de trabalho

O Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é claro quanto à reprovação de agressões físicas no ambiente de trabalho, consideradas razão suficiente para a rescisão do contrato por justa causa. Entendendo que havia previsão legal para a dispensa, os desembargadores da Sexta Turma do TRT-PR mantiveram a demissão de um trabalhador de Foz do Iguaçu, que deu um soco em um colega de trabalho durante o expediente. Testemunhas confirmaram que as agressões partiram apenas de uma das partes, sem revide.
O eletricista trabalhava na Enertel Materiais Elétricos Ltda, que prestava serviços para a Copel. Em março de 2013, ao se encontrar com outro funcionário para atender a um chamado, insultou o colega dentro do carro da empresa, dizendo que ele estava “abrindo as asinhas” e “querendo mostrar serviço só porque era novo”. Ao ser informado de que as ofensas seriam levadas ao conhecimento do dono da empresa, acertou o rapaz com um soco no nariz.

Dispensado pela empresa, o trabalhador ajuizou ação na 1ª Vara de Foz do Iguaçu, alegando que as agressões foram mútuas e questionando o fato de ter sido o único a ser punido com a demissão.

Ao analisar o processo, os desembargadores da Sexta Turma levaram em conta os relatos das testemunhas, que afirmaram que o eletricista não parecia machucado após o incidente e apresentava sinais de embriaguez. Em depoimento, um supervisor mencionou ainda ter presenciado o empregado trabalhar alcoolizado em outras ocasiões.

O colega agredido, que foi encontrado com o nariz sangrando e a camisa rasgada, chegou a registrar Boletim de Ocorrência e fazer exame de corpo de delito.

“Restou devidamente comprovada a agressão praticada pelo reclamante contra seu colega no ambiente de trabalho, restando plenamente caracterizada a hipótese do art. 482, “j”, da CLT. (…) A atitude do autor, reprovável (…), não pode ser relevada”, avaliou o desembargador relator do acórdão, Sergio Murilo Rodrigues Lemos.

Para os julgadores, o funcionário não poderia ter se esquecido de que estava em local de trabalho, onde não são toleradas situações como a descrita no caso analisado. Eles confirmaram o entendimento do magistrado de primeiro grau, considerando correta a dispensa por justa causa aplicada ao empregado.

Da decisão, cabe recurso.

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