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Empresa de construção deve indenizar clientes em R$ 35,9 mil por má prestação de serviço

Empresa de construção deve indenizar clientes em R$ 35,9 mil por má prestação de serviço

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Multisik Distribuição Construção e Serviços Ltda. ao pagamento de R$ 35.985,20 de indenização por má prestação de serviço realizado em residência de clientes. A empresa impermeabilizou a piscina da casa deles, mas logo apresentou vazamentos.

Segundo o desembargador Paulo Ponte, relator do processo, não há dúvidas dos transtornos que a obra de impermeabilização causou aos consumidores. “Da análise dos depoimentos testemunhais, constata-se que quase todos os declarantes referem-se à existência de vazamento”, destacou o magistrado.

De acordo com os autos, entre os meses de junho e julho de 2003, pai e filho contrataram a Multisik para realização de serviço de impermeabilização em vários pontos da casa, ainda em construção, incluindo a piscina. Nesta última, foram apresentados defeitos que causaram vazamentos. Por isso, eles contrataram outra empresa para realizar novo serviço de impermeabilização e revestimento da piscina.

Sentindo-se prejudicados, ajuizaram ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. A 15ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 5 mil de reparação moral e R$ 47 mil por danos materiais. Inconformados com a decisão, empresa e clientes apelaram.

Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Cível reformou a sentença de 1º Grau para fixar os danos materiais em R$ 25.985,20 e majorar a reparação moral para R$ 10 mil.

Para o desembargador Paulo Ponte, ficou “devidamente comprovado o equívoco na prestação do serviço contratado, fazendo-se necessária a compensação dos promoventes pelos prejuízos dele decorrentes”.

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