seu conteúdo no nosso portal

Empresa de transporte indenizará por bagagem danificada em incêndio

Empresa de transporte indenizará por bagagem danificada em incêndio

Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram provimento a recurso interposto por empresa de transporte contra sentença que a condenou a pagar R$ 644,86 para danos materiais, por bagagem danificada em incêndio, e R$ 7.000,00 por danos morais, sofridos após o incidente, a J.A.S.S.

A empresa pediu a reforma da sentença, alegando que o valor atribuído ao dano moral está fora dos padrões adotados em causas semelhantes, e que foram ignorados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Ressalta que o mero aborrecimento não configura dano moral, sendo necessária a ocorrência de algo que fuja do normal e interfira intensamente no comportamento psicológico, o que não ocorreu. Se mantido o dano moral, requer que o máximo para condenação corresponda a um salário mínimo.

O relator do processo, Des. Amaury da Silva Kuklinski, explica que a existência do dano moral é incontroversa, em razão do incêndio ocorrido, comprovado nos autos. Logo, recai sobre a empresa o dever de reparar os danos sofridos. Quanto ao valor, este deve ficar ao arbítrio do julgador para compensar o dano, consideradas as condições financeiras das partes e sendo compatível com o dano sofrido, evitando o enriquecimento sem causa e servindo de punição ao ofensor.

Para o relator, o valor fixado na sentença deve ser mantido, já que foram respeitados os princípios da razoabilidade e da moderação, e considerada a real proporção do dano, a capacidade socioeconômica e financeira das partes, o grau de culpa do ofensor e a finalidade educativa da indenização.

“Assim, entendo ser adequada a fixação da condenação no valor de R$ 7.000,00 por danos morais e nego provimento ao recurso da empresa de transporte”.

Processo nº 0062315-08.2010.8.12.0001

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico