seu conteúdo no nosso portal

Judiciário não deve interferir na correção de provas de concurso público

Judiciário não deve interferir na correção de provas de concurso público

Não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios adotados por banca examinadora de concurso público. Com base nessa premissa, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ negou pleito de candidato que disputava vaga de delegado de polícia e teve seu objetivo tolhido ao ser desclassificado após a realização de prova discursiva. Ele sustentou que houve ilegalidade na correção das questões e buscou autorização judicial para prosseguir nas próximas etapas do certame.

Para o desembargador Vanderlei Romer, relator da matéria, não há prova nos autos que demonstrem a violação das regras do concurso. Segundo o magistrado, a correção de provas escritas em concurso público e a respectiva atribuição de notas devem obedecer aos critérios estabelecidos no edital e nos regulamentos. Ao Judiciário, acrescentou, caberia análise somente sob os aspectos legal e moral. A câmara entendeu que são prerrogativas exclusivas da administração pública estabelecer e seguir as regras propostas nos respectivos editais. Sem demonstração de desrespeito a tais normas, nada justifica a interferência do Judiciário no certame. A decisão foi unânime (AI n. 2014.078144-0).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico