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Autarquia indenizará servidor vítima de assédio moral

Autarquia indenizará servidor vítima de assédio moral

Decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma autarquia em Mauá a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a servidor que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho.

O autor, engenheiro do Saneamento Básico de Mauá (Sama), contou que o superior hierárquico, gerente de seu departamento, o chamava de incompetente e vagabundo na frente dos colegas, entre outras ofensas. Foram apresentados boletins de ocorrência, além de depoimentos de testemunhas afirmando que o gerente, por três anos, ofendeu gravemente o autor. A autarquia municipal sustentou que não contribuiu para a ocorrência dos eventos.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Barcellos Gatti, explicou que o Estado responde, de forma direta, pelos danos que seus agentes, no exercício do trabalho, provocarem em detrimento de outro indivíduo, servidor ou não. “É inegável que a postura do agente da autarquia municipal, para com seus subordinados e outros pares, não reflete a cooperação ou colaboração indispensável ao serviço público. Ao revés, principalmente com relação ao ora autor, apenas externaliza prepotência, descaso e sentimento de superioridade humana, em prejuízo ao bom desempenho dos trabalhos e atividades indispensáveis aos cidadãos, o que, de fato, evidencia verdadeiro ato doloso potencialmente causador de abalo psicológico indenizável”, disse.
Os desembargadores Ana Luiza Liarte e Fernando Antonio Ferreira Rodrigues também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0001409-20.2012.8.26.0348

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