seu conteúdo no nosso portal

Cielo é obrigada a indenizar empresário por bloqueio indevido

Cielo é obrigada a indenizar empresário por bloqueio indevido

A empresa Cielo S.A., uma das maiores administradoras de máquinas para cartões de débito e crédito do País, terá de indenizar um empresário em R$ 5 mil, por danos morais, e em R$ 5.538,78, corrigido monetariamente a partir de 31 de janeiro de 2014, por ter bloqueado, sem qualquer aviso prévio, o aparelho instalado em seu estabelecimento comercial, causando-lhe prejuízos nas vendas. A sentença foi proferida pelo juiz Rosemberg Vilela da Fonseca, do Juizado Especial Cível e Criminal de Formosa.

Para o magistrado, a alegação da empresa de que o estabelecimento comercial é quem deve suportar, com exclusividade, os danos decorrentes de operações fraudulentas não está amparada pelo princípio da função social do contrato e da boa fé contratual, uma vez que o acordo firmado serviu para fomentar os interesses econômicos de ambas as partes. “O bloqueio unilateral dos valores relativos às vendas com o cartão de crédito afronta a boa fé objetiva, o que implica na violação ao dever de lealdade contratual e acarreta a quebra da confiança depositada entre as partes contratantes, sem, contudo, existir prova da fraude e do conluio do reclamante”, ponderou.

Com relação ao dano moral, Rosemberg Vilela lembrou que a lei é clara no sentido de que o valor deve ter caráter dúplice, ou seja, tanto punitivo do agente, para que não volte a reincidir, quanto compensatório para a vítima. “Deve-se levar em consideração a situação patrimonial das partes, bem como a gravidade da lesão e a extensão do dano”, frisou. Segundo consta dos autos, em 31 de janeiro de 2014, a Cielo bloqueou a quantia de R$ 5.530,78, referente a vendas que foram realizadas, mas que ainda não tinham sido pagas.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico