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Município terá de indenizar filha de homem que morreu em queda de ponte

Município terá de indenizar filha de homem que morreu em queda de ponte

O município de Catalão terá de pagar R$ 30 mil por danos morais e pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo à filha de um homem que morreu na queda de uma ponte, enquanto dirigia um caminhão-pipa que levava água para combater um incêndio. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que negou agravo regimental interposto pela prefeitura. A turma julgadora seguiu, à unanimidade, voto do relator, desembargador Orloff Neves Rocha (foto).

Dessa forma foi mantida inalterada decisão monocrática que reformou sentença do juízo da 2ªVara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca.

O município alegou que o caminhão estava carregado com 22 mil litros de água e que haviam placas fixadas com advertência de que a ponte estava danificada. O relator, no entanto, votou por desacolher os pedidos já que, segundo ele, a alegação já havia sido discutida na decisão monocrática anterior.

Orloff Neves destacou que, de acordo com os depoimentos apresentados, ficou evidenciada a inexistência de placas de sinalização proibindo o tráfego de caminhões na ponte. “Está devidamente comprovado que a ponte não estava interditada, não havia informação alertando o real estado ou qual era a capacidade de peso dela”, afirmou.

Para o desembargador a responsabilidade objetiva do município ficou provada, pois era seu dever “promover a manutenção da ponte e colocar sinalização proibindo o tráfego de veículos pesados no local, além de informar o estado da ponte”. Ele ainda observou que não houve culpa concorrente do motorista pois não ficou demonstrada a existência de caminhos alternativos seguros além de se tratar de uma “situação emergencial” em que ele seguia brigadistas “ para levar o caminhão-pipa até o foco do incêndio”. A pensão terá de ser paga até a criança completar 25 anos.

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