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Candidatos aprovados no concurso de cartorários terão acesso prévio às serventias

Candidatos aprovados no concurso de cartorários terão acesso prévio às serventias

Os candidatos aprovados no concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado, vão dispor de amplo e irrestrito acesso as serventias incluídas no certame e ao sistema de controle de atos praticados e emolumentos arrecadados.

A autorização para o acesso foi concedida pelo Vice-Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Ricardo Fontes, a partir da solicitação do desembargador Torres Marques, 1º vice-presidente do TJ e presidente da comissão de concurso.

No parecer lavrado pelo juiz-corregedor Luiz Henrique Bonatelli, acolhido integralmente, ficou estabelecido que os envolvidos (interinos e candidatos habilitados) devem atentar para o dever de tratamento cortês mútuo, com o alerta de que eventuais atitudes hostis serão repelidas pelo órgão censor.

“O exercício do direito de consulta se firma não só como direito assegurado aos candidatos, mas como providência necessária e antecedente para o pleno êxito da audiência de escolha das serventias”, destacou o desembargador Ricardo Fontes.

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