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Município terá de indenizar filhos de mulher que foi encaminhada viva à necropsia

Município terá de indenizar filhos de mulher que foi encaminhada viva à necropsia

O Município de Goiânia terá de indenizar os seis filhos de Maria José Moreira Selvatti em R$ 240 mil, por danos morais. Maria José foi declarada morta às 8 horas do dia 11 de junho de 2012, no Centro de Assistência Integral a Saúde (Cais) do Jardim Novo Mundo, em Goiânia. Porém, quando seu corpo chegou ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO), a equipe se deparou com movimentação estranha e constatou que a mulher ainda estava viva. Ela não resistiu às tentativas de reanimação e morreu às 11h40, na sala de necropsia.

Os filhos também serão indenizados por danos materiais, no valor de R$ 1.123,74 referente às despesas com os serviços póstumos. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, reformou parcialmente sentença do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia. O relator foi o juiz substituto em segundo grau, Maurício Porfírio Rosa.

Em primeiro grau, o município foi condenado a pagar R$ 120 mil por danos morais aos filhos, mas ao analisar o recurso interposto por eles, o relator decidiu por aumentar a indenização “diante da total atipicidade e das peculiaridades assombrosas que envolvem este litígio”.

“De acordo com as diretrizes do princípio da razoabilidade, a dor e o sofrimento dos autores e, levando-se em conta que os danos morais minimizam as conseqüências, tanto emocionais quanto psicológicas que o evento tenha causado, e que são seis os autores da ação, entendo por bem majorar a indenização e arbitrá-la no valor de R$ 240 mil”, concluiu o magistrado.

Dever de indenizar
O Município de Goiânia também recorreu da sentença alegando a falta de nexo causal entre o ato e o dano. Para o município, “se o exame cadavérico no corpo da paciente não conseguiu identificar a causa da morte, não é possível imputar culpa ao médico, nem dizer que houve falha na prestação do serviço de atendimento médico em estabelecimento hospitalar do Município”.

Porém, ao analisar os autos, o juiz entendeu que havia “documentação suficiente” apta a comprovar o nexo causal. Ele destacou o relatório médico do profissional que encaminhou Maria José ao SVO e o extrato de ocorrência lavrado pelo coordenador de enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) que informa que a mulher foi atendida dentro do SVO, aproximadamente às 11h02, e que morreu no local. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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