seu conteúdo no nosso portal

Férias prêmio instituídas pela Lei Orgânica do Município de BH abrange também servidores celetistas

Férias prêmio instituídas pela Lei Orgânica do Município de BH abrange também servidores celetistas

A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte instituiu o benefício das férias-prêmio aos seus servidores (art.56, III), não distinguindo servidores estatutários ou celetistas, de forma que o benefício deve ser concedido também aos servidores municipais regidos pela CLT.

Foi esse o entendimento expresso em decisão da 8ª Turma do TRT de Minas que, em voto da relatoria do juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho, reconheceu o direito de duas empregadas celetistas ao benefício e condenou um hospital municipal a indenizar as férias prêmio não concedidas. Conforme esclareceu o magistrado, tem prevalecido na turma o entendimento de que a expressão “servidor” presente no caput do artigo 56 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte não permite que se distinga o servidor celetista do estatutário, abrangendo tanto aqueles que se encontram submetidos ao regime próprio (estatutário) quanto aos que se sujeitam ao regime da CLT (celetista). Ou seja, a norma faz referência a servidor público, entendido genericamente como todo aquele que mantém vínculo de trabalho com o serviço público federal, estadual ou municipal e suas respectivas autarquias e fundações. Nesse sentido, o julgador também citou farta jurisprudência do TRT mineiro.

Assim, acompanhando o entendimento do relator, a Turma deu provimento ao recurso para reconhecer o direito das trabalhadoras às férias prêmio, a serem pagas em dinheiro. Para o cálculo da verba, foi determinada a observância dos vencimentos básicos das trabalhadoras e demais vantagens de natureza salarial constantes no contracheque.

( 0001450-54.2014.5.03.0106 ED )

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico