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Empresa dona de imóvel onde começou incêndio deve indenizar vizinho atingido

Empresa dona de imóvel onde começou incêndio deve indenizar vizinho atingido

A Novo Mundo Móveis e Utilidades deverá pagar valor referente ao aluguel mensal, fixado em dois salários mínimos, à proprietária da casa situada ao lado da filial de Crixás, que pegou fogo em março do ano passado. Segundo investigação anexada aos autos, as chamas começaram no depósito da empresa e atingiram o imóvel vizinho. Por causa disso, o juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes concedeu tutela antecipada, para suprir os gastos com residência da autora vitimada.

Em primeiro grau, o juiz da comarca, Alex Lessa, já havia deferido o pleito da ação de ressarcimento com pedido de danos materiais e morais. Até o fim do julgamento da ação principal, a empresa deverá arcar com essa quantia. Caso não cumpra com a obrigação, a parte ré está sujeita a multa de R$ 500 por dia.

No recurso, a Novo Mundo havia alegado falta de provas quanto a necessidade da moradora deixar sua casa e, até mesmo, quanto a responsabilidade do incêndio. Contudo, Machado Fagundes negou seguimento ao agravo, com base no entendimento fundamentado do juiz da instância singular. “A presente demanda envolve a possibilidade de o magistrado, por meio de seu livre convencimento, deferir o pedido de antecipação de tutela a partir da análise dos requisitos legais. O livre convencimento é garantia constitucional assegurada aos magistrados para o justo exercício da atividade”.

Segundo observou o juiz substituto em segundo grau, há nos autos “prova inequívoca das alegações da autora da ação, demonstrando que, desde a data do incêndio na loja, ela alugou imóvel para sua moradia, pois sua casa foi danificada pelo fogo”.

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