A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, decisão que obrigou o estado do Rio Grande do Sul a providenciar, no prazo de 15 dias, uma cirurgia de revascularização miocárdica a um morador de Santana do Livramento.
O paciente, que possui lesões em três artérias coronárias, estava com a operação agendada para fevereiro do ano que vem. No entanto, devido à gravidade do caso, ele entrou na Justiça requerendo liminar que adiantasse o procedimento.
Em primeira instância, o pedido foi negado e o autor, baseado em laudo elaborado por um médico do SUS, recorreu ao tribunal, que ordenou ao governo gaúcho, em agosto deste ano, que realizasse a cirurgia em 15 dias.
No julgamento do mérito do recurso, a decisão foi confirmada. Conforme o relator do processo, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar na corte, “não há controvérsia quanto à disponibilidade do tratamento médico necessário pelo SUS, uma vez que ele está em lista de espera para a realização de cirurgia em instituição de saúde vinculada à rede pública”. Para Garcia, a negativa do pedido poderia causar dano irreparável ao agravante.