seu conteúdo no nosso portal

Município de Rio Verde terá de providenciar bolsa aluguel a mulher que teve imóvel desocupado

Município de Rio Verde terá de providenciar bolsa aluguel a mulher que teve imóvel desocupado

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir o voto do relator, desembargador Norival Santomé (foto), a fim de determinar que o Município de Rio Verde custeie o aluguel de um imóvel, pelo período de seis meses, a Maria Aparecida dos Santos.

Ela está entre as pessoas que moravam no Residencial Arco-Íris e que tiveram a residência desocupada, por força de uma liminar ajuizada pelo município. A decisão manteve inalterada a sentença do juiz Márcio Morrone Xavier, da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Rio Verde.

A Prefeitura alegou que Maria Aparecida não estava previamente cadastrada no programa Lar Solidário. Porém, o desembargador explicou que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da Constituição Federal, que contém ainda, em seu artigo 6º, o direito à moradia como um fundamental do cidadão, “sendo dever do Estado implantar políticas públicas efetivas, com vasto empenho orçamentário e ações concretas inteiramente voltadas ao resgate de moradores de rua, à erradicação de favelas e de moradores de risco”, afirmou.

Norival Santomé considerou que a liminar obtida pelo ente municipal, que autorizou o alojamento das pessoas que tiveram imóvel desocupado em um ginásio de esporte, por tempo indeterminado, se opõe ao direito à moradia digna e da própria dignidade da pessoa humana. Disse ainda que a Lei Municipal nº 5.990/2011 instituiu o Programa Lar Solidário, consistindo no atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social em razão da necessidade premente de construção, reforma ou adaptações de moradia, autorizando a locação de imóvel destinado à moradia de famílias beneficiadas por ele.

“Em assim sendo, entendo que a bolsa-aluguel, de fato, apresenta-se como uma alternativa, ainda que provisória – à vista de sua duração ser de seis meses – de moradia naquele município, enquanto a solução definitiva de moradia adequada não estiver pronta”, julgou. Votaram com o relator o desembargador Jeová Sardinha de Moraes e o juiz substituto em 2º grau Marcus da Costa Ferreira.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico