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Estado terá de se manisfestar em processo que trata do concurso para agente prisional

Estado terá de se manisfestar em processo que trata do concurso para agente prisional

A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou que o Estado de Goiás manifeste-se, no prazo de 72 horas, no processo que trata do concurso para provimento do cargo de agente prisional, cujo edital possui, segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), cláusula de barreira e outras irregularidades.

A magistrada ordenou ainda que todos os juízos de Fazenda Pública Estadual e Juizados Especiais da Fazenda Pública da capital sejam comunicados da propositura desta ação para evitar o abarrotamento dessas unidades com ações individuais sobre o mesmo assunto.

O MPGO instaurou inquérito civil público para apurar o número excessivo de servidores temporários na Secretaria de Segurança Pública e da Administração Penitenciária, quando ficou constatado que o concurso seria realizado para o preenchimento de 305 vagas. No entanto, concomitantemente, a Secretaria Estadual de Gestão e Planejamento (Segplan) também publicou edital para a contratação temporária de 1.625 vigilantes penitenciários, cujas atividades são as mesmas ou abrangidas pelas do cargo efetivo.

Além disso, a promotoria noticia que o edital, em seu subitem 16.6, estabeleceu cláusula de barreira entre as duas etapas do concurso, de modo que passarão para a segunda etapa, ou seja, o curso de formação, apenas os candidatos mais bem classificados até a posição 461. A primeira etapa é composta de cinco fases (provas objetiva e discursiva, avaliação médica, prova de aptidão física e avaliação psicológica e vida pregressa). Para o MPGO a cláusula de barreira é inconstitucional, uma vez que limita o acesso do candidato à segunda etapa, ou seja, ao curso de formação, depois dele já ter se mostrado apto em todas as avaliações do certame.
Horário
Outra irregularidade, segundo o MPGO, foi o horário da aplicação da avaliação psicológica dos candidatos, realizada em oito momentos diferentes do mesmo dia, o que possibilitou a troca de informações e o favorecimento daqueles que tiveram acesso aos testes antes da avaliação. Além disso, relatou o MPGO, vários candidatos foram reprovados por possuírem dívidas pessoais, algumas no valor de 100 reais.

Caberá a magistrada decidir, oportunamente, sobre os pedidos do MPGO, que solicita a concessão de liminar para suspender a cláusula de barreira, a avaliação psicológica e o início do curso de formação por, no mínimo 15 dias, período necessário para análise dos documentos referentes aos testes psicotécnicos e da vida pregressa dos candidatos. Além disso, o órgão ministerial requer a comprovação da necessidade das 1.930 (soma das vagas temporárias e das oferecidas no concurso).

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