seu conteúdo no nosso portal

Por demora em conserto, montadora e concessionária terão de indenizar cliente

Por demora em conserto, montadora e concessionária terão de indenizar cliente

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, reformou parcialmente sentença que condenou a Ford Motor Company Brasil Ltda. e a Navesa Nacional de Veículos Ltda. a indenizarem, solidariamente, Ricardo Seabra em R$ 20 mil, por danos morais. Consta dos autos que as duas empresas demoraram mais de sete meses para consertarem o veículo do homem. O relator do processo foi o desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto).

A Ford recorreu buscando a reforma da sentença ao defender que houve necessidade de importação de peças de reposição, por isso a demora no conserto. Já a Navesa alegou que a condenação deveria recair apenas sobre a Ford. Após analisar o caso, o desembargador entendeu que as duas empresas têm o dever de indenizar já que as duas não cumpriram com suas obrigações.

Isso porque, após o veículo ser passado à concessionária Navesa para os reparos, no dia 5 de julho de 2013, foi estabelecido o prazo de 35 dias úteis para a conclusão dos serviços. No entanto, os documentos mostraram que o veículo só foi entregue no dia 14 de fevereiro de 2014.

“Nenhuma das apelantes comprovou qualquer providência no sentido de agilizar a prestação dos serviços, limitando-se a informar ao consumidor que as peças de reparo da caminhonete seriam importadas, sem fornecer, nem mesmo, um novo prazo para a conclusão do conserto do veículo”, observou o magistrado.

Jeová Sardinha destacou que, de acordo com o artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto”, o que reforça a responsabilização da Ford no caso.

Já quanto a Navesa, o desembargador julgou que cabe a ela, “que explora serviço de mecânica por sua conta e risco, ter em seu estoque as peças necessárias para emplementar os serviços contratados ou, pelo menos, ser diligente no sentido de agilizar o fornecimento das peças de reposição por parte da fabricante”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico