seu conteúdo no nosso portal

Goiás Center Modas terá de indenizar advogado agredido por policial militar

Goiás Center Modas terá de indenizar advogado agredido por policial militar

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu, por maioria, o voto do relator, o juiz substituto em 2º grau Sérgio Mendonça de Araújo, reformando parcialmente a sentença do juízo da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, condenando o Condomínio Goiás Center Modas a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, o advogado Jackson Aurélio de Camargo. Ele estava no condomínio para fechar contrato para a realização de um desfile de moda, quando foi agredido por um policial militar, parente da proprietária da empresa Fox-7 Production, não recebendo nenhum tipo de ajuda por parte do condomínio.

A juíza sentenciante havia condenado o Goiás Center Modas a pagar indenização a Jackson no valor de R$ 100 mil. Inconformado, o condomínio interpôs apelação cível, alegando ausência de responsabilidade, nexo causal e do ato ilícito, dizendo que não restou comprovada sua culpa. Aduziu que não possui nenhum tipo de inimizade com a vítima, não existindo motivos para promover represálias contra ele. Argumentou que tentou acalmar o policial várias vezes e que não tomou atitude mais enérgicas e contundente por temer o agressor, capitão da Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (Rotam). Alegou ainda, que não há nada que justifique sua responsabilização, configurando responsabilidade objetiva do Estado de Goiás. Alternativamente, pediu a redução da quantia fixada a título de danos morais, por ser um valor excessivo e desproporcional, caracterizando enriquecimento ilícito. Jackson Aurélio também interpôs recurso, pedindo a majoração da indenização.

O magistrado explicou que a juíza indeferiu a denunciação à lide do Estado de Goiás, visto que o condomínio “não se insurgiu no momento oportuno”. Portanto, é inviável a análise do pedido, conforme estabelece o artigo 473 do Código de Processo Civil, o qual prevê que “é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já deididas, a cujo respeito se operou a preclusão”. Quanto à responsabilidade do Goiás Center Modas, Sérgio Mendonça afirmou que restou comprovado nos autos que Jackson foi submetido a humilhação e violência injustas, sem que o condomínio tomasse qualquer providência para evitar o ocorrido.

Em relação ao valor arbitrado a título de danos morais, o juiz disse que R$ 100 mil é um valor exoritante, não podendo a reparação servir de causa ao enriquecimento injustificado, negando, dessa forma, o pedido de majoração feito por Jackson. “Destarte, firme no entendimento de que o arbitramento do valor indenizatório deve amparar-se no princípio da razoabilidade, sendo moderado e equitativo e atendendo às circunstâncias do caso presente, reduzo a referida verba parar R$ 50 mil”, julgou. Votou com o relator, o juiz substituto Sebastião Luiz Fleury, e divergentemente, o juiz substituto Maurício Porfírio Rosa.

O Caso

O advogado Jackson Aurélio de Camargo fechou contrato com o Condomínio Goiás Center Modas para a realização de um desfile de modas, com registro das modelos e produtora do evento. Contudo, esclareceu ao representante do condomínio quanto à impossibilidade de realizar o evento com Neiva e Richard, proprietários da empresa Fox-7 Production, por não serem registrados e por existir processo de exercício ilegal da profissão de produtores.

Quando Jackson estava na sala de administração do condomínio, para proceder a entrega do ofício, Neiva e Richard entraram na sala com mais uma pessoa, em trajes civis, o qual passou a lhe agredir e intimidar, utilizando de violência física. Ele disse que era irmão de Richard, capitão da Rotam, e exigiu que deixasse de perseguir seu irmão. Depois, o policial sacou uma arma e a apontou para Jackson, dizendo que iria matá-lo. O advogado pediu para que o administrador chamasse a segurança, mas este se manteve inerte, sem sequer acionar a polícia ou o presidente do Sindicato dos Artistas. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico