seu conteúdo no nosso portal

ANJ questiona novas regras estabelecidas para concessão de direito de resposta

ANJ questiona novas regras estabelecidas para concessão de direito de resposta

 

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5436, com pedido de medida liminar, para questionar a Lei Federal 13.188/2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em m,atéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. Por prevenção, o processo foi distribuído ao ministro Dias Toffoli, relator das ADIs 5415 e 5418, de mesmo tema.
Segundo a associação, a pretexto de dar celeridade ao exercício do direito de resposta, o procedimento de retratação trazido pela nova lei afronta as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, os princípios da isonomia, da inafastabilidade do controle jurisdicional e da proporcionalidade.
O rito especial fixado pela lei, de acordo com a entidade, “sufoca” as liberdades de expressão, de imprensa e de informação. “Estabeleceu-se um procedimento tão vorazmente restritivo ao exercício, pelos veículos de comunicação, das garantias fundamentais mais básicas inerentes ao devido processo legal, que, na prática, o instituto do direito de resposta, ao invés de pluralizar o debate democrático, converteu-se em instrumento capaz de promover grave e inadmissível efeito silenciador sobre a imprensa”, sustenta.
A associação anota que, no julgamento da ADPF 130, o STF assentou que o direito de resposta constitui instituto voltado a inibir abusos. Esse direito, afirma, é exercitável por aquele que se vê ofendido em sua honra objetiva ou subjetiva, e não pode ser exercido de modo arbitrário.
A ANJ pede a fixação de interpretação conforme a Constituição do parágrafo 3º do artigo 2º da lei, segundo o qual compete ao juiz da causa verificar, em cada caso, se a retratação ou a retificação espontânea são suficientes a reparar o agravo sofrido pelo ofendido. Requer ainda a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 5º, parágrafos 1º e 2º; 6º; 7º e 10, da mesma norma, por violação às garantias processuais e ao sistema constitucional de proteção das liberdades de expressão, imprensa e informação.
SP/CR

Processos relacionados
ADI 5436
ADI 5415
ADI 5418

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico