seu conteúdo no nosso portal

Município de Trindade terá de indenizar mulher que caiu de ambulância após acidente

Município de Trindade terá de indenizar mulher que caiu de ambulância após acidente

O juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros Públicos de Trindade, condenou o Município de Trindade a indenizar Dênia Leandra Ferreira em R$ 20 mil, por danos morais, e R$ 2.267,28, a título de lucros cessantes. Ela acompanhava sua irmã dentro de uma ambulância, quando esta ultrapassou um sinal vermelho, vindo a colidir com outro carro, jogando as duas para fora do automóvel.

Após o acidente, Dênia ingressou com ação contra o Município de Trindade, alegando que sofreu prejuízos de ordem moral e material, tendo vivenciado lesões corporais graves, a perda de um órgão (baço) e que ficou impossibilitada de exercer atividade laboral por um longo período. Requereu a condenação ao pagamento de lucros cessantes, no valor de R$ 4 mil, e indenização por danos morais.

A prefeitura de Trindade apresentou contestação, arguindo a necessidade de chamamento ao processo do motorista do outro veículo envolvido na colisão. Disse que não houve falha na condução da ambulância, por parte do servidor municipal, visto que o acidente foi causado por culpa de terceiro. Por fim, defendeu a inaplicabilidade de responsabilidade objetiva neste caso.

Responsabilidade

O magistrado observou que a perícia, feita pelo Instituto de Criminalística, concluiu que a causa do acidente foi a não observação das leis de trânsito pelo condutor da ambulância, não deixando dúvidas de que o servidor agiu com imprudência ao avançar sinal vermelho, evidenciando conduta ilícita.

“Ora, o fato de a ambulância estar com a sinalização sonora e luminosa ativa, não exime seu condutor da observância das regras básicas de segurança no trânsito, tampouco legitima práticas indevidas. Pelo contrário, a atuação de motorista de veículo desta natureza deve ser permeada de atenção e cautela, a fim de resguardar a integridade física das pessoas que transporta, bem como de terceiros”, afirmou Éder Jorge.

Uma vez comprovado que o causador do acidente foi o servidor municipal, o pedido do município de citação do condutor do veículo que colidiu com a ambulância deve ser negado, não tendo outros condutores contribuído para o sinistro.

Danos morais e materiais

Apesar de Dênia ter dito que recebia R$ 4 mil como costureira, o magistrado verificou que os documentos trazidos aos autos mostram que ela percebia a quantia líquida de R$ 566,82, devendo esse valor servir como parâmetro para a indenização. Como ela ficou afastada de seu trabalho por quatro meses, o valor pelos lucros cessantes deve ser arbitrado em R$ 2.267,28.

Quanto aos danos morais, o juiz disse ser inquestionável o dano sofrido pela vítima que, em razão do acidente de trânsito, sofreu lesões corporais graves e a perda de um órgão. “A meu sentir, dada a dinâmica do ocorrido e sopesando tais elementos à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tenho por pertinente a fixação dos danos morais em R$ 20 mil”, concluiu.

O caso

Dênia Leandra Ferreira acompanhava sua irmã, que foi vítima de um atropelamento, dentro de uma ambulância, quando esta avançou o sinal vermelho, colidindo com outro veículo. O choque abriu a porta traseira da ambulância, arremessando as duas para fora. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) prestou socorro, direcionando-a ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), onde foi submetida a procedimento cirúrgico em virtude de lesões no abdômen e fratura no braço direito, além de ter retirado seu baço. Devido ao acidente, a irmã de Dênia veio a óbito.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico