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Fiscal de estacionamento será indenizada por ofensas de motorista

Fiscal de estacionamento será indenizada por ofensas de motorista

Decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista concedeu indenização por danos morais a uma monitora de estacionamento que, ao notificar a infração de motorista por não utilizar cartão de Zona Azul, foi agredida com xingamentos, palavrões e ameaças. Ela receberá R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
A autora – que notifica veículos estacionados irregularmente – alegou que o motorista ficou muito alterado após ser autuado por não utilizar o cartão. Testemunhas confirmaram a ocorrência. O relator do recurso, desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, entendeu que ficou caracterizada a ofensa à honra pelo maltrato por injúrias, em via movimentada, sendo devida a indenização. E manteve o valor da condenação fixado pela 2ª Vara Cível de Atibaia.
Os magistrados Luiz Antonio de Godoy e Rui Cascaldi também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 4004045-70.2013.8.26.0048

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