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Município honrará diárias para caçadores de talentos que buscavam craques no Sul

Município honrará diárias para caçadores de talentos que buscavam craques no Sul

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ condenou administração municipal do Sul do Estado ao pagamento de hospedagem por ela oferecida em benefício de “olheiros”, convidados para recrutar jovens naquela região com vistas a integrar elenco de base em popular clube de São Paulo.

Os profissionais chegaram ao Estado em voo que desceu no aeroporto Hercílio Luz, em Florianópolis, e de lá foram transportados em carro oficial até o sul catarinense. Acomodados em hotel da cidade, realizaram a famosa “peneira” com os atletas locais, pernoitaram no estabelecimento, tomaram café e partiram no dia seguinte. A conta, entretanto, ficou em aberto.

As reservas, segundo os autos, foram feitas pelo staff da administração municipal, através de contato telefônico. A nota foi assinada pelo motorista da prefeitura. O município alegou que os trâmites regulares não foram seguidos, de forma que estaria impossibilitada de bancar a hospedagem. O desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da matéria, reconheceu a obrigação ao pagamento, ante o depoimento de testemunhas.

“Além disso, o servidor do Município, agindo em nome deste, reconheceu a existência da despesa. Pouco importa que se tratasse de motorista sem poderes para autorizar o pagamento. (…) A desorganização administrativa e a falta de autorização por escrito não podem causar prejuízo à demandante”, analisou Moritz.

No seu entendimento, o Município é que deu causa à falta de formalidades, pois determinou que os hóspedes fossem encaminhados para o hotel e depois recolhidos, sem tomar nenhuma providência quanto ao pagamento devido ao estabelecimento (Apelação Cível nº 2014.046572-8).

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