O ministro Luiz Fux, em julgamento de mérito, derrubou liminar que fora concedida – durante período de recesso, pelo ministro Ricardo Lewandowski, que se encontrava no exercício da presidência do STF – em favor de um juiz que fora aposentado compulsoriamente pelo CNJ.
Numa festa de confraternização de Natal, em 2011, o magistrado Joaquim Pereira Lafayette Neto, de Pernambuco, embriagou-se. Em seguida, dirigiu seu veículo até um bar – onde bebeu ainda mais – e assediou duas mulheres, portando uma arma, ameaçando atirar.
Ao julgar o procedimento ético-disciplinar, o TJ de Pernambuco decidiu que o juiz merecia apenas uma censura. Em junho de 2013, o CNJ reformou a posição do tribunal e aplicou a pena de aposentadoria compulsória ao magistrado.
No último dia 12, Fux negou seguimento ao mandado de segurança e manteve a aposentadoria de Lafayette Neto. embriaguês acidental, porque sendo o juiz diabético, essa condição agravou os efeitos que geraram o momentâneo desequilíbrio.
O juiz seguirá recebendo normalmente seus salários – agora transformados em proventos de aposentado.
Como foi o julgamento no CNJ
• O relator no Conselho Nacional de Justiça, conselheiro Ney Freitas, sustentou que o juíz saíra “dos limites do equilíbrio”, mas a aposentadoria somente se justificaria se tivesse havido prejuízo à jurisdição.
• O então conselheiro Wellington Saraiva, que examinara os autos, informou ao plenário que o juiz teria desferido um tapa numa das mulheres. Segundo Saraiva, “ele embriagou-se voluntariamente, sabedor do risco de embriagar-se. Não era pessoa imatura, que não conhecesse os efeitos do álcool. Segundo alguns desembargadores, esse não tinha sido o primeiro episódio”, afirmou.
• Prevaleceu a maioria que decidiu pela aposentadoria compulsória.
Como foi o julgamento no STF
• Ao impetrar mandado de segurança no STF, o juiz Lafayette Neto sustentou a ilegitimidade do autor do pedido de revisão disciplinar, que havia sido condenado, em sentença proferida pelo juiz, por uso de documento falso, estelionato e formação de quadrilha, tendo respondido ainda pelos delitos homicídio, lesão corporal, violação de domicílio, furto, dano e disparo de arma de fogo. Embora tendo dois mandados de prisão decretados, estava foragido.
• A defesa do juiz alegou ainda que a pena de aposentadoria compulsória não foi proporcional à conduta praticada, uma vez que o juiz é servidor público há mais de 30 anos, 22 dos quais dedicados à magistratura, sem ter até então nenhum registro de punição disciplinar.
• Fux entendeu que foi garantida “legitimidade ampla para a propositura do pedido de revisão perante o CNJ, não havendo qualquer limitação a quem possa provocar essa espécie de processo”. (MS nº 32.246).
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