seu conteúdo no nosso portal

Plano de saúde condenado por negar uso de aparelho que diminuiria riscos em cirurgia

Plano de saúde condenado por negar uso de aparelho que diminuiria riscos em cirurgia

A 1ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca da Capital e condenou uma operadora de plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em benefício de um paciente que não recebeu autorização para utilizar em cirurgia aparelho indicado pelo médico.

O consumidor foi diagnosticado com epilepsia de difícil controle, que poderia inclusive causar infarto na artéria cerebral. Segundo os autos, o plano de saúde autorizou a cirurgia neurológica que o autor precisava fazer mas não cobriu o uso do aparelho Neuronavegador, que diminuiria os riscos do procedimento.

O autor alegou que a recusa do uso do equipamento lhe causou abalo psicológico, tanto que passou a ter crises convulsivas frequentes. O desembargador Saul Steil, relator da matéria, ressaltou que, se foi autorizada a cobertura da cirurgia, o material necessário também teria de ser coberto pelo plano.

“Assim, se determinado procedimento cirúrgico está incluído na cobertura securitária, não é legítimo exigir que o segurado se submeta a ele mas não utilize os materiais necessários e indicados pelo médico responsável para o tratamento de sua saúde”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.088910-3).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico