seu conteúdo no nosso portal

Mulher será indenizada por vizinho por ruídos excessivos causados pelo ventilador

Mulher será indenizada por vizinho por ruídos excessivos causados pelo ventilador

O barulho acima dos níveis permitidos causou transtornos psíquicos à mulher.

A 4ª câmara Civil do TJ/SC manteve sentença que condenou homem a indenizar sua vizinha, que mora em apartamento acima do seu, em virtude de perturbação do sossego por conta da manutenção de um ventilador de teto muito ruidoso.

De acordo com os autos, por mais de um ano, a mulher e seu filho menor foram submetidos a ruídos excessivos causados pelo ventilador de teto que desrespeitava os níveis permitidos pela ABNT. Por causa do barulho, ela e seu filho sofreram transtornos psíquicos, irritabilidade, stress e doenças.

O desembargador substituto Júlio César Machado Ferreira de Melo, relator da matéria, observou que a Fundação Municipal do Meio Ambiente constatou níveis de ruído em 55 decibéis, que só são permitidos após as 19h. Além disso, atestados médicos comprovaram que foi prescrito à autora medicamento para inibições do sistema nervoso central, permitindo alguma sedação, relaxamento muscular e tranquilizante.

“Inquestionável, pois, que a Apelada, por conta da situação a que era submetida todos os dias no conforto de seu lar, sofreu p abalo anunciado na peça vestibular, razão pela qual não merece a sentença, no ponto, qualquer reparo.”

Processo: 0026092-77.2008.8.24.0038

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico