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Rejeitado pedido de remoção de auditor da Receita Federal por existirem candidatos melhor posicionados

Rejeitado pedido de remoção de auditor da Receita Federal por existirem candidatos melhor posicionados

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que negou ao autor, auditor da Receita Federal, ora recorrente, a remoção para a cidade de Ipojuca (PE), localidade para a qual o candidato havia concorrido por meio de concurso interno e que fora posteriormente oferecida para concurso público externo. Na decisão, o relator, juiz federal convocado Régis de Souza Araújo, adotou o mesmo fundamento da sentença no sentido de que “privilegiar o autor em detrimento de outros candidatos e dos critérios objetivos do edital implicaria a quebra do princípio da isonomia”.

No recurso apresentado ao TRF1, o apelante argumentou que a Secretaria da Receita Federal, ao optar pela realização do concurso interno em concomitância com o concurso externo, acabou por desconsiderá-lo para a vaga almejada. Não foi o que entendeu o Colegiado, uma vez que consta dos autos que havia 14 candidatos à frente do demandante concorrendo à mesma vaga, todos considerados inabilitados.

“Ora, neste caso, não possui o autor direito à pretensão perseguida, tendo em vista que o objeto desta ação é tornar definitiva a remoção do autor para Ipojuca (PE), pois existem candidatos melhor colocados no mesmo concurso, que fizeram opção para tal cidade, ainda que não tenha sido a primeira, e que também não foram habilitadas”, afirmou o relator em seu voto.

Para o magistrado, na questão em apreço, o correto seria ter requerido que fosse determinado à Administração disponibilizar todas as vagas destinadas ao concurso externo que não foram oferecidas no certame interno ou anular o ato que ofereceu tais vagas antes de oferecê-las aos servidores em atividade.

Assim sendo, a Turma negou provimento à apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos.

Processo nº: 0003054-02.2006.4.01.3200/AM

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