No município de Serra, na Grande Vitória, uma moradora da região deverá ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais após cair em calçada. Além da indenização pelos danos morais, a mulher também deverá receber R$ 84,00 referentes aos prejuízos suportados por conta da queda. Os valores deverão ser pagos com correção monetária e acréscimo de juros.
A decisão é da juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal do Fórum do Município, Telmelita Guimarães Alves.
De acordo com as informações do processo n° 0038660-03.2012.8.08.0048, onde são requeridos o Município e uma empresa de abastecimento de água, enquanto caminhava por uma calçada, mulher teria tropeçado em uma alça de esgoto, que estava exposta por conta das péssimas condições da via de tráfego da população.
Por conta da queda, segundo os autos, a mulher teve uma fratura no antebraço e no cotovelo direito. A requerente alega que os aborrecimentos causados pelo acidente ultrapassaram os meros dissabores cotidianos.
Em contestação, a municipalidade disse que a manutenção do local onde a mulher caiu seria da empresa que cuida do abastecimento de água na região. A argumentação não foi aceita pela magistrada, que condenou apenas o Município ao pagamento das reparações à mulher, absolvendo, dessa maneira, a empresa.
Ao dar a sentença favorável à requerente, a juíza levou em consideração o conjunto probatório juntado aos autos, que foi constituído de laudos e fotos.
TJES
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