seu conteúdo no nosso portal

Rejeitada liberdade para empresário preso na Operação Rêmora

Rejeitada liberdade para empresário preso na Operação Rêmora

Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram, por maioria, o pedido de habeas corpus em favor do empresário Giovani Belatto Guizardi, preso durante a Operação Rêmora, que investiga fraudes em licitações da Secretaria de Educação de Mato Grosso.

Segundo a denúncia, empresários e gestores do governo estadual atuavam em conluio para direcionar o resultado das licitações e favorecer determinadas empresas. O relator do pedido no STJ, ministro Nefi Cordeiro, destacou que a ordem de prisão foi devidamente fundamentada, com ênfase na periculosidade do acusado.

Para o ministro, o fato de o empresário ter sido descrito como líder de organização criminosa é motivo suficiente para justificar a prisão, tendo em vista a complexidade do caso e a necessidade de garantir a ordem pública.

Nefi Cordeiro rejeitou os argumentos da defesa de que a prisão seria desnecessária, já que o grupo que administrava a Secretaria de Educação foi completamente afastado. Para o magistrado, dados do processo indicam que ainda existe a possibilidade de cometimento de novos crimes.

Substituição

O ministro Sebastião Reis Júnior, único a divergir, votou pela substituição da prisão por outras medidas cautelares. Segundo ele, impedir o empresário de contratar com a administração pública, por exemplo, seria uma medida eficaz para impedir a reiteração do delito.

Para o ministro Nefi Cordeiro, as decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) destacam o comportamento do acusado como fator que impede a substituição da prisão por medidas alternativas.

O relator ressaltou que o acusado trocou seu número telefônico diversas vezes, além de constar no relatório que ele muitas vezes não se identificava com o próprio nome e em diversos encontros utilizou misturador de sons, além de outros artifícios para dificultar a gravação de conversas em som ambiente.

A defesa contestou também a participação do acusado na organização criminosa, alegando que as provas a esse respeito seriam insuficientes. Nefi Cordeiro, porém, lembrou que o exame de habeas corpus não admite aprofundamento em matéria probatória, razão pela qual é inviável chegar a conclusão diversa da adotada pela corte estadual quanto à participação do empresário na organização.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico