seu conteúdo no nosso portal

AGU obtém condenação de município que não prestou contas de verba para segurança

AGU obtém condenação de município que não prestou contas de verba para segurança

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão para que o município de Escada (PE) devolva à administração pública federal R$ 403 mil. O valor foi repassado por meio de convênio em 2006 para ser aplicado em segurança pública, mas a prefeitura local jamais prestou contas comprovando a aplicação da verba.

A execução do projeto envolvia a cooperação do município com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (órgão do Ministério da Justiça) para modernização, reaparelhamento e capacitação da guarda municipal. O objetivo era colocar os integrantes da unidade em condições de desenvolver ações de prevenção à violência e criminalidade.

Contudo, mesmo tendo recebido regularmente os recursos, o município não encaminhou a documentação exigida de aplicação da verba, deixando, assim, de comprovar o cumprimento das metas previstas no plano de trabalho. A omissão gerou tomada de contas especial referente ao convênio, procedimento recomendado em parecer do Ministério da Justiça.

A partir do entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) de que houve irregularidade na execução do convênio, a AGU ingressou com a ação de ressarcimento. Os documentos apresentados para embasar o processo alertaram, entre outros pontos, para a ausência de extratos bancários da conta específica de aplicação dos recursos, além da falta de comprovação das licitações ou dispensa de licitação para aquisição de equipamentos e material para a guarda municipal.

A 34ª Vara Federal de Pernambuco julgou procedente a ação e determinou a restituição integral da verba, devidamente atualizada e corrigida. A decisão foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

A ação foi proposta pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0800012-70.2015.4.05.8312 – TRF5.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico