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TST fixa teses sobre dano moral por exigência de certidão de antecedentes criminais

TST fixa teses sobre dano moral por exigência de certidão de antecedentes criminais

Após quatro horas de deliberações, a SDI – 1 do TST aprovou três teses repetitivas sobre a seguinte questão: a exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais pelos candidatos ao emprego gera dano moral?

As três teses aprovadas (em votação majoritária) são as seguintes:

1 – Não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego, quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão de lei, natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido.

2 – A exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificadas em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de crianças, idosos e deficientes, motoristas rodoviários de carga, empregados do setor de agroindústria, de manejo de ferramentas ou trabalho perfurocortante, bancário e afins, trabalhadores que manejam substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas.

3 – A exigência de certidão de antecedentes criminais quando ausente algumas das justificativas de que trata o item dois caracteriza dano moral in re ipsa passível de indenização independentemente do candidato a emprego ter ou não sido admitido.

Tendo em vista as teses aprovadas, ficou como redator para o acórdão o ministro João Oreste Dalazen, quem as propôs (embora elas tenham sofrido ajustes por sugestões dos outros ministros). O relator, ministro Augusto Cesar, havia proposto cinco teses, das quais três foram consideradas fundamentação por alguns colegas e as outras duas rejeitadas, por preferirem a redação dada pelo ministro Dalazen.

Quanto ao mérito, votaram totalmente contrários ao dano moral os ministros Aloysio, Renato e Ives Gandra.

Aprovadas as teses, os ministros deixaram para sessão futura a decisão em relação ao caso concreto, a partir do voto que será apresentado pelo ministro Dalazen.

Processo relacionado: IRR 243000-58.2013.5.13.0023

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