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Dentista apenada por improbidade tinha 2 empregos, consultório e fazia pós-graduação

Dentista apenada por improbidade tinha 2 empregos, consultório e fazia pós-graduação

Uma dentista que atuava em três locais distintos, com sobreposição de horários, foi condenada por improbidade administrativa e deverá reembolsar município do oeste catarinense em R$ 3,9 mil por horas não trabalhadas. A decisão, agora confirmada pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ, ainda estabelece o pagamento de multa no valor correspondente a três vezes a remuneração recebida pela profissional nos meses de março a maio de 2013.

A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público, tinha como foco duas profissionais contratadas pelo município. Em relação a uma delas, contudo, ficou comprovada a regularidade. À outra, porém, foi atribuído o não exercício de 217,5 horas de trabalho previstas, em claro prejuízo ao erário. Além de atuar no município (30 horas semanais), ela mantinha vínculo com uma entidade de classe da região (20 horas) e atendia pacientes em seu consultório particular. Fazia ainda curso de especialização que a ocupava em dois dias úteis do mês.

Análise do ponto comprovou que a dentista cumpria apenas três das seis horas diárias previstas ao município, tinha faltas semanais e alterou folhas do cartão-ponto para receber vantagens em sua remuneração. A apelante defendeu-se afirmando que prestou serviços de próteses dentárias que não são obrigação legal do município, e garantiu não ter inserido dados falsos no registro de horários. Disse que as horas faltantes seriam compensadas ao longo do ano. Sustentou ser costume do município a liberação do cumprimento de horário aos servidores que cursam pós-graduação, mediante compensação ou até liberação conforme a área do curso.

Os argumentos não foram acatados pelo relator, desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, especialmente pela confissão da apelante quanto ao não cumprimento de horário para posterior compensação como situação comum. “Ora, se isso fosse verdade, o Ministério Público deveria investigar as pessoas e os procedimentos citados, pois a prática generalizada de uma ilegalidade não a convalida! Se a própria ré admite que não cumpria sua carga horária […], fica evidente a violação aos princípios constitucionais da administração pública e, por via de consequência, a improbidade administrativa”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0005048-07.2013.8.24.0012).

TJSC

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