seu conteúdo no nosso portal

Acusada de trair o marido, vítima de fofoca em igreja será indenizada

Acusada de trair o marido, vítima de fofoca em igreja será indenizada

Dois fiéis disseram ter recebido uma “revelação divina” de que a mulher teria traído o marido e espalharam a informação,

A 18ª câmara Cível do TJ/RJ manteve indenização para uma mulher que foi vítima de fofocas entre frequentadores da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, Ministério Jardim Belcaire, em Realengo.

De acordo com os autos, dois fiéis disseram ter recebido uma “revelação divina” de que a mulher teria traído o marido e espalharam a informação.

Em 1º grau, a juíza de Direito Andreia Magalhães Araújo julgou procedente a ação indenizatória da mulher, asseverando:

“Há de se concluir que os réus ofenderam a honra da autora, sob o argumento de que seria uma revelação divina recebida pelo primeiro réu. Não obstante o direito à liberdade religiosa, garantido no inciso VI, do Art. 5º do CRFB, este não pode servir como manto protetor para prática de atos ilícitos. Inegável que a autora teve sua honra maculada perante terceiros, devendo, pois, ser compensada pelos danos morais suportados, na forma do art. 927 c/c art. 187, ambos do Código Civil.”

Os réus recorreram, e ao negar provimento ao recurso, o desembargador Eduardo de Azevedo Paiva, relator, concluiu que não há dúvida da presença dos elementos configuradores da responsabilidade civil subjetiva.

Quanto ao valor do dano, o TJ/RJ entendeu razoável quantum fixado em 1º grau – cada réu pagará R$ 5 mil à mulher.

Processo: 0001228-53.2015.8.19.0204

FONTE: MIGALHAS

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico