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CNJ mantém aposentadoria compulsória de juíza por arrematar imóvel de luxo em leilão judicial

CNJ mantém aposentadoria compulsória de juíza por arrematar imóvel de luxo em leilão judicial

Na sessão desta terça-feira (30/5), o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o recurso da juíza Carla Reita Faria Leal, aposentada compulsoriamente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso).

Apesar de o relator do processo da Revisão Disciplinar nº 0004177-12.2015.2.00.0000, conselheiro Norberto Campelo, ter votado pelo retorno da magistrada à atividade judicante na sessão de 13 de dezembro de 2016, o entendimento não foi seguido pelo plenário.

Carla Reita Faria Leal é acusada pelo Ministério Público Federal de simular um empréstimo bancário com o empresário Mauro Mendes, ex-prefeito de Cuiabá, para burlar a vedação legal que ela, como juíza, teria em arrematar diretamente um imóvel de luxo em hasta judicial realizado pelo seu próprio tribunal. Pedido de vista dos conselheiros Gustavo Alkmim e Henrique Ávila em 14 de fevereiro havia suspendido a análise do processo.

Nesta terça-feira, em seu voto, o conselheiro Alkmim afirmou não ter encontrado fundamentos para receber o pedido formulado pela magistrada e, por esta razão, negou provimento à solicitação. Henrique Ávila, por sua vez, acompanhou o relator, destacando a carência de provas contra Carla Reita Faria Leal.

Na sessão de 14 de fevereiro, Arnaldo Hossepian, João Otávio de Noronha e Rogério Nascimento já haviam votado contrariamente ao entendimento do relator. Hoje, os demais conselheiros, seguiram a divergência e mantiveram a aposentadoria compulsória da magistrada.

Relatório

Em seu relatório, o conselheiro Norberto Campelo destacou que a juíza teve a sua presunção de inocência violada porque o TRT da 23ª Região exigiu que ela apresentasse a comprovação bancária do suposto empréstimo ao empresário que atua nos ramos de mineração, da construção civil e de energia elétrica em Mato Grosso e no Pará.

A magistrada Carla Reita Faria Leal foi aposentada compulsoriamente, por decisão unânime, pelo tribunal em 30 de abril de 2015.

Thaís Cieglinski

Agência CNJ de Notícias

FOTO:Gil Ferreira/Agência CNJ

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