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CNJ mantém aposentadoria compulsória a juíza do TJPE que destratava advogados

CNJ mantém aposentadoria compulsória a juíza do TJPE que destratava advogados

O Conselho Nacional de Justiça manteve a pena de aposentadoria compulsória imposta pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco à magistrada Marcyrajara Maria Gois de Arruda, da comarca de Belo Jardim. A decisão foi tomada durante a 21ª sessão do plenário virtual, encerrada na última sexta-feira (26).

A juíza foi condenada no dia 25 de maio do ano passado, pelo TJ-PE, por uma série violações aos deveres funcionais da magistratura: tratamento inadequado a advogados, realização de atos processuais em processos de adoção sem observância das formalidades legais, favorecimento de determinado grupo político em suas decisões, prática de atos jurisdicionais em processos em que a própria magistrada figura como parte e a manutenção de seu ex-cônjuge na vara como se fosse servidor.

Condenada, a magistrada pediu ao CNJ a abertura de revisão disciplinar contra o ato do TJ-PE. O pedido, no entanto, foi negado e a pena, mantida.

O Plenário acompanhou o voto da conselheira Daldice Santana, relatora da revisão disciplinar. Para a conselheira, a magistrada de Pernambuco não conseguiu provar que a decisão do Tribunal de Justiça foi tomada em sentido oposto às evidências dos autos ou que o tribunal tenha valorado de forma inadequada as provas apresentadas. (RD nº 0002361-58.2016.2.00.0000).

Fonte: www.espacovital.com.br

FOTO Gláucio Dettmar Agência CNJ

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