seu conteúdo no nosso portal

TRF4 concede auxílio-acidente após o fim do auxílio-doença

TRF4 concede auxílio-acidente após o fim do auxílio-doença

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, no início do mês (05/7), o benefício de auxílio-acidente a um morador de Maravilha (SC) que está incapacitado de trabalhar como operador de máquinas pesadas. Segundo a perícia, as sequelas causadas pelo acidente, ocorrido em 2013, não têm cura.

O desembargador federal João Batista Pinto Silveira, relator do processo, declarou que o INSS deve o benefício desde o dia seguinte ao da cessação administrativa do auxílio-doença. Segundo o magistrado, “ficou comprovado que o autor porta sequela que implicou na redução da capacidade para o trabalho exercido na época do acidente”.

TRF4

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico