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Bloqueio de salário sem motivos é ato ilícito

Bloqueio de salário sem motivos é ato ilícito

A falta de explicitação dos motivos da realização de bloqueio de valores na conta corrente onde pessoa aposentada recebe seu benefício previdenciário conduz à conclusão judicial de que o bloqueio se deu de forma ilícita. Com este argumento a Primeira Câmara de Direito Privado condenou um banco a indenizar em R$ 20 mil uma cliente que teve os proventos bloqueados.

O banco argumentou que a reclamante possui dívidas relacionadas a contrato de empréstimos e que teria renegociado o saldo devedor cujo valor está em atraso, mas não teria comprovado tais alegações. “A falta de explicitação dos motivos da realização de bloqueio de valores na conta corrente onde pessoa aposentada recebe seu benefício previdenciário conduz à conclusão judicial de que o bloqueio se de forma ilícita”.

De acordo com os desembargadores não há dúvida que, para qualquer pessoa assalariada, o desaparecimento de seus proventos da conta corrente, gera intenso sentimento de angustia e aflição.

Acórdão do recurso de Apelação 118883/2016.

TJMT

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