seu conteúdo no nosso portal

TJ condena cliente que mentiu em juízo sobre dívida

TJ condena cliente que mentiu em juízo sobre dívida

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Terceira Câmara de Direito Privado, reiterou a decisão de primeira instância e negou recurso a uma mulher que mentiu sobre empréstimo financeiro. Além disso, manteve a pena por litigância de má-fé, uma vez que distorceu a verdade dos fatos na tentativa de não pagar a dívida contraída. O caso acontece em Várzea Grande e envolveu a empresa Losango Promoções e Vendas Ltda.

Segundo consta na Apelação 84889/2017, a apelante se comprometeu a realizar o pagamento do valor de R$ 736,33 em 15 parcelas de R$ 73,78 cada. A divida ficou comprovada após realização de exame grafotécnico (analise da caligrafia) como sendo da autora da apelação.

O desembargador e relator do caso, Dirceu dos Santos, disse em seu voto que a tentativa de fraude ficou explicita. “Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que as partes firmaram contrato de empréstimo, o que elide a alegação de fraude na contratação. Evidenciada a licitude da origem da dívida, à luz da prova produzida nos autos, inclusive pericial, a inscrição restritiva promovida pela instituição financeira ganha contornos de exercício regular de direito, inexistindo dano passível de reparação. No caso, ficou evidente que o consumidor alterou a verdade dos fatos com o intuito de obter benefício indevido e, com isso, incorreu em litigância de má-fé, o que impõe a manutenção da penalidade arbitrada na sentença”, ponderou.

Por conta da deturpação da verdade a apelante será enquadrada na previsão do art. 80, II, c/c art. 81 ambos do CPC, o que impõe a manutenção da penalidade arbitrada na sentença.

Confira AQUI a integra do acórdão que julgou o recurso de Apelação n. 84889/2017.

Ulisses Lalio
Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico