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Nova lei trabalhista faz desaparecer ações por danos morais e insalubridade

Nova lei trabalhista faz desaparecer ações por danos morais e insalubridade

Processos ‘aventureiros’ praticamente acabaram depois que a reforma entrou em vigor em novembro do ano passado; legislação prevê que, se causa não for aceita, o trabalhador tem de arcar com os honorários dos advogados da empresa.

Nos três primeiros meses completos de vigência da reforma trabalhista, o número de novas ações abertas na Justiça caiu à metade em relação ao mesmo período de um ano atrás – de 571 mil para 295 mil. Os processos também estão mais enxutos. Pedidos de indenização por dano moral e adicional de insalubridade e periculosidade praticamente desapareceram das listas de demanda.

A nova lei determina que, se o trabalhador perder a ação, ele terá de arcar com os honorários dos advogados (sucumbências) da empresa processada. Como os pedidos de indenização por dano moral e adicional de insalubridade e periculosidade são difíceis de serem comprovados e têm sido alvos de recusa em ações julgadas com base nas novas regras, os advogados estão orientando os clientes a não incluí-los nas novas ações ou mesmo a retirá-los de processos em andamento. A reforma acabou com a gratuidade das ações para quem tem salário mensal acima de R$ 2,2 mil.

FONTE: ESTADÃO

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