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As eleições na Parahyba na vigência da Constituição Cidadã de 1988

Exmo. Sr. Presidente do TRE/PB, Desembargador Romero Marcelo Fonseca de Oliveira, em nome de quem saúdo todos os membros da Corte, magistrados eleitorais, Desembargadores, juízes e autoridades, civis e religiosas aqui presentes;

Exmo. Sr. Presidente do TRE/PB, Desembargador Romero Marcelo Fonseca de Oliveira, em nome de quem saúdo todos os membros da Corte, magistrados eleitorais, Desembargadores, juízes e autoridades, civis e religiosas aqui presentes;

Exmo. Desembargador JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, Des. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS e o Exmo. Defensor Público SYLVIO PÉLICO PORTO FILHO, que serão agraciados logo mais com as comendas de Alta Distinção da Justiça Eleitoral paraibana;

Meus colegas servidores da Justiça Eleitoral, CHARLES ELIAS FERREIRA DE OLIVEIRA e JOSINEIDE MEDEIROS ALMEIDA, que também serão homenageados, em nome dos quais saúdo a todos os servidores da Justiça Eleitoral presentes a esta solenidade;

Estagiários, alunos e colegas Professores de Direito da UFPB, da UNIPÊ e de outras universidades;

Minhas senhoras e meus senhores,

            15 DE NOVEMBRO DE 1988

A primeira eleição após a vigência da Constituição de 05 de outubro de 1988, na Parahyba, foi marcada com sangue.

O pleito era para os cargos municipais de prefeito, vice-prefeito e de vereador e o nosso Estado contava apenas com 150 municípios. Num deles, o juiz eleitoral foi vítima de tentativa de assassinato, após o TRE manter a sentença que indeferiu o registro de uma das candidaturas. Ser juiz eleitoral no interior não deve ser fácil…

No campo do Direito, a Assembleia Nacional Constituinte que elaborou a Carta Federal repetiu os casuísmos eleitorais que tanto caracterizaram as eleições ocorridas durante os vinte e um anos do Regime Militar.

03 DE OUTUBRO DE 1990

            Duas novidades marcaram a eleição de 03 de outubro de 1990.

A Lei Complementar nº 64/90  – Lei das Inelegibilidades – regulamentou o artigo 14, §9º da Constituição Federal e veio combater o abuso de poder político e econômico. O legislador acrescentou um terceiro tipo, não previsto na Carta Federal: o uso indevido dos meios de comunicação. Era uma tentativa de evitar a futura candidatura à presidência da República de famoso apresentador do Sistema Brasileiro de Comunicação/SBT que, para sorte de seus adversários, desistira na eleição anterior.

A outra novidade foi a possibilidade de realização do segundo turno de votação, dada a exigência de maioria absoluta para os cargos de presidente, governador e prefeitos em municípios de até 200 mil eleitores.

03 DE OUTUBRO DE 1992

Na eleição municipal de 03 de outubro de 1992, uma polêmica impugnação de uma candidata a prefeita da capital, tornou-se o centro das atenções desta Corte. Mesmo consciente de sua inelegibilidade, considerando que era esposa de ex-prefeito que renunciara ao mandato, estrategicamente sustentou a candidatura até às vésperas de ser julgada pelo TSE. Renunciou dois dias antes da eleição, mas assegurou o seu nome na cédula, que ainda era de papel. Resultado: o eleitorado sufragou seu nome na cédula e elegeu o seu substituto.

Nessa mesma eleição, um fato pitoresco. Um irreverente concorrente ao cargo de vereador fez constar em sua propaganda eleitoral impressa – ‘santinho’ -, uma sugestiva expressão: “JUNTOS MAMAREMOS E FAREMOS O RAPA”. O próprio partido ao qual era filiado, entendendo que a expressão significava um atentado à “moral e aos bons costumes”, abriu processo de expulsão dos seus quadros do mal-intencionado. Impugnado pelo Ministério Público, o juiz cassou o registro. Obviamente que esse tipo de folclore político não se admite nos dias atuais em que o eleitorado é cada vez mais exigente com candidatos comprometidos com valores éticos.

PLEBISCITO DE 1993

                        Em 1993, depois de um plebiscito, a Parahyba passou a contar com 223 municípios. No mesmo pleito, a maioria do eleitorado decidiu manter a forma republicana e o sistema presidencialista de governo.

03 DE OUTUBRO DE 1994

A eleição de 03 de outubro de 1994 na Parahyba foi histórica. Após o TRE absolver um candidato à reeleição para o Senado, em grau de recurso o TSE cassou-lhe o registro de candidatura. Cento e trinta mil calendários confeccionados pela gráfica do Senado levou a uma crise entre os poderes Judiciário e Legislativo, que só foi resolvido por uma Lei de Anistia. Naquele pleito, a soma dos votos dados aos dois senadores eleitos foi inferior ao número dos votos brancos e nulos.

03 DE OUTUBRO DE 1996

Foi a última eleição regulada pelas chamadas “Lei do Ano”. A Lei nº 9.100, de 29.09.1995, previa, em seu texto, o sistema eletrônico de votação e apuração. Com um detalhe: a possibilidade de impressão do voto e de conferência posterior para efeito de recontagem, assegurado o sigilo. Naquela época, ninguém questionou a constitucionalidade desse dispositivo.

04 DE OUTUBRO DE 1998

A eleição de 04 de outubro de 1998 foi a primeira realizada sob a vigência da Emenda Constitucional nº 16, de 1997 e de uma Lei que pretendia ser permanente: a Lei das Eleições nº 9.507/1997. O instituto da reeleição permitiu na Parahyba a recondução do seu governador.

Neste mesmo pleito, o TRE, apreciando o registro de um candidato a deputado federal, foi o terceiro tribunal do país a declarar inconstitucional o dispositivo da Lei eleitoral que previa o instituto da candidatura nata, pela apertada votação de 4X3. No recurso, o TSE modificou a decisão, caso contrário, como afirmou um dos ministros da Corte Superior, 1/3 dos membros do Congresso Nacional seriam atingidos pela decisão. Passada a eleição, dois anos depois, o STF, julgando uma ADI, chegaria à mesma conclusão do TRE paraibano.

Foi a última eleição em que a sede do TRE ainda funcionava na parte lateral do prédio do Tribunal de Justiça, na Rua Rodrigues de Aquino, em frente a sede da OAB.

01 DE OUTUBRO DE 2000

No ano anterior, de 1999, a expectativa era do uso da máquina na última eleição do milênio, a municipal, em 01 de outubro de 2000. Entidades da sociedade civil, lideradas pela CNBB e a OAB – iniciaram um movimento em defesa da ética no processo eleitoral brasileiro. Nasceu, assim, a Lei 9.840/1999. Até hoje a temida Lei de Captação Ilícita de Sufrágios intimida e tenta por um freio em agentes públicos candidatos à reeleição, visando diminuir o desequilíbrio entre os concorrentes.

Já em sua nova sede, esta, na qual nos encontramos, o TRE ampliava o seu espaço e também os seus horizontes.

06 DE OUTUBRO DE 2002

                        A nível nacional, a campanha presidencial foi vencida por um ex-operário e sem diploma universitário. Na Parahyba, a eleição para o Governo do Estado significou a quebra da hegemonia do PMDB, que havia vencido as quatro eleições anteriores – 1986, 1990, 1994 e 1998.

03 DE OUTUBRO DE 2004

De saudosa memória, a eleição de outubro de 2004 foi a última em que ainda houve “showmícios”. Saudosistas como eu, que cresceram assistindo comícios em pé-de-palanque do interior, passamos a experimentar um processo permanente de “sofrência”.

23 DE OUTUBRO DE 2005

                        Consultados em Referendo, mais de um milhão de paraibanos seguiram a opinião do eleitorado nacional e disseram NÃO à proibição da comercialização e venda de armas no Brasil.

                        01 DE OUTUBRO DE 2006

                        Um escândalo de proporção nacional, que ficou mais conhecido como O MENSALÃO, antecedeu as eleições de outubro de 2006. O desenrolar das investigações de uma CPI permitiu o povo conhecer o que ocorria nas entranhas das campanhas eleitorais. Em resposta, o legislador deu-nos mais uma mini-reforma eleitoral. A Lei 11.300/2006 pretendeu reduzir os gastos de campanhas eleitorais.

Foi a primeira eleição sem outdoors e sem comícios. Para alguns, as campanhas ficaram eleitorais perderam a graça pois, como afirmava um paraibano já falecido, especialista em marketing político, “Eleição também é distribuição de renda”.

                        05 DE OUTUBRO DE 2008

A propaganda na Internet ainda não estava prevista pela Lei eleitoral. Na ausência de proibição legal, os candidatos fizeram a festa nas redes sociais…!

03 DE OUTUBRO DE 2010

A eleição de 03 de outubro de 2010 foi a primeira a ser realizada sob a vigência da Lei 12.039/2009, que regulamentou a propaganda eleitoral na Internet.

No mesmo pleito, aplicou-se a Lei Complementar nº 135/2010, depois popularmente conhecida como A LEI FICHA LIMPA, uma das conquistas civilizatórias do Direito Eleitoral brasileiro.

A avalanche de impugnações a candidatos indesejáveis impediu que oito dos vinte e sete tribunais do país, pela primeira vez, não pudessem julgar a tempo os registros de candidaturas. O próprio TSE analisou o registro de um candidato a senador da Parahyba uma semana depois dele ter recebido mais de um milhão de votos. Depois, o STF só decidiu o seu destino um ano e três mês após o iniciado da legislatura.

Resultado: o mais votado para o Senado entrou para a história como o único senador a não exercer o mandato integral de oito anos, o que demonstra a necessidade de repensarmos a antecipação do calendário de forma a permitir que a Justiça Eleitoral aprecie os registros a tempo de os eleitores irem às urnas, sem quaisquer sobressaltos.

07 DE OUTUBRO DE 2012

As eleições foram municipais, mas o que marcou mesmo foi que, neste ano, a Justiça Eleitoral se tornava octogenária. O TRE da Parahyba redescobria a sua história, antes contada apenas a partir de sua reinstalação, em 1945. O período inicial – de 1932 a 1937 – foi resgatado graças às pesquisas realizadas no centenário jornal A UNIÃO. Até hoje, procuramos os arquivos daquela época. A celebração dos oitenta anos deu frutos: dois memoriais – o físico e o virtual.

Nas urnas, mais uma vez a Justiça Eleitoral cumpriu a sua missão.

05 DE OUTUBRO DE 2014

A eleição de outubro de 2014 foi realizada sob a vigência da mini-reforma eleitoral, preconizada pela Lei n. 12.891, de 11.12.2013. Era uma resposta do legislador às manifestações populares de julho do mesmo ano e sinalizava, mais uma vez, com a redução das despesas com campanhas eleitorais. Reflexos da histórica “OPERAÇÃO LAVA-JATO”.

02 DE OUTUBRO DE 2016

                        A eleição de outubro de 2016 foi marcada pelo pioneirismo do TRE paraibano, que autorizou um (a) candidato (a) registrar, na urna, o seu nome social. Uma continuação das importantes ações de inclusão social por parte da Justiça Eleitoral, que não tem medido esforços de tornar efetiva a cidadania, a exemplo do voto de pessoas portadoras de necessidades especiais, de presos provisórios, além da emissão de títulos eleitorais com nomes sociais de transexuais e travestis.

O título eleitoral em papel vai se transformando em relíquia a figurar como peça de museu. Na próxima eleição de outubro de 2018, será comum vermos eleitores consultando os locais de votação em seus smartphones.

Excelências, Senhoras e senhores,

Passados trinta anos de sua vigência, a “Constituição Cidadã” de 05 de outubro de 1988 perdeu a sua originalidade. Foi praticamente desfigurada por quase cem Emendas e, às vezes, pelo excessivo ativismo exercido pelo Supremo Tribunal Federal e, às vezes, pelo próprio TSE.

Mas, nem mesmo a Justiça Eleitoral e nem as eleições são mais as mesmas!

Em 2017, pela primeira vez em mais de oitenta anos de sua história, o TSE julgou uma ação judicial em que se discutiu abuso de poder nas eleições presidenciais; a partir da mini-reforma eleitoral de 2015, o financiamento de campanha agora passou a ser público, não por opção do eleitorado que, apático, tem demonstrado uma certa descrença na democracia representativa. Entidades da sociedade civil passaram a questionar a urna eletrônica que, de mito, passou a ser alvo também dos sem-voto.

Mesmo depois do STF haver declarado inconstitucional a impressão da manifestação do sufrágio do eleitor, tem-se a sensação de que estamos na mesma situação do torcedor da seleção de futebol que, diante do árbitro de vídeo da copa do mundo (WAR): erros fazem parte do ser humano e o resultado sempre dependerá de uma interpretação.

Às velhas práticas que insistem em rondar as nossas eleições – abuso de poder político, econômico, captação ilícita de sufrágios, uso indevido de meios de comunicação e CAIXA 2 – se somaram novas versões de ilícitos eleitorais, a exemplo do abuso de poder religioso e as chamadas fakenews.

Mas, apesar de todos os senões, com erros e acertos, nesses 73 anos de reinstalação da Justiça Eleitoral no Brasil, e também na Parahyba, há muito o que se comemorar.

Não obstante os avanços e a sua relevante contribuição, é forçoso reconhecer, também, que, assim como a nossa democracia representativa, a Justiça Eleitoral precisa se reinventar, a fim de que possa cumprir a missão à qual foi destinada, qual seja, a de ser a guardiã da democracia.

Parabenizo os homenageados, os juízes da Corte e seu procurador, os juízes e promotores eleitorais e, especialmente, os dedicados servidores da Justiça Eleitoral, conhecidos pela sua competência, zêlo e eficiência.

Agradeço o honroso convite do presidente da Corte para dizer estas singelas palavras no dia em que a Justiça Eleitoral completa 73 anos de sua reinstalação.

 

As eleições na Parahyba na vigência da Constituição Cidadã de 1988

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