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Justiça substitui aplicação de medidas coercitivas pelo lançamento do nome do devedor no cadastro negativo

Justiça substitui aplicação de medidas coercitivas pelo lançamento do nome do devedor no cadastro negativo

Decisão busca impor a satisfação da obrigação.

         O desembargador Carlos Abrão, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, revogou, em decisão monocrática, medida que havia imposto a suspensão da CNH de devedor, substituindo-a pela inclusão do nome do executado no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito.

        De acordo com os autos, a empresa credora ajuizou ação para requerer a quitação de dívida no valor R$ 31,5 mil, mas o devedor jamais satisfez a obrigação, mesmo após a imposição de diversas medidas coercitivas. 

        Ao julgar o pedido, o desembargador fundamentou sua decisão no fato de as medidas anteriormente adotadas não terem alcançado o resultado esperado. “O conjunto das medidas adotadas, até o momento, não se fez capaz de incutir no devedor ordem lógica dentro do conceito de razoabilidade para apresentar plano e satisfazer a obrigação. A inclusão do nome do devedor no cadastro negativo por certo dará maior calibre e resultará na efetividade pela eficácia da medida, restando todas as demais anteriormente deliberadas prejudicadas.”

         Agravo de instrumento nº 2198339-41.2018.8.26.0000

         Comunicação Social TJSP

Foro: divulgação da Web

 

 

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