seu conteúdo no nosso portal

Detran deve ressarcir gastos de transporte de motorista pelo tempo que suspendeu CNH

Detran deve ressarcir gastos de transporte de motorista pelo tempo que suspendeu CNH

A juíza de Direito Ana Maria Ferreira da Silva, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, determinou que o Detran/DF pague mais de R$ 20 mil por danos materiais a motorista que teve CNH suspensa indevidamente.

O motorista teve seu direito de dirigir suspenso por 3 meses em razão do excesso de pontuação na carteira. Na ação sustentou que o processo administrativo foi julgado à revelia, equivocadamente, pois a notificação enviada pelo Detran foi para endereço diverso daquele que reside. Em 1º grau, foi reconhecido que a suspensão da CNH do autor aconteceu de forma indevida, por desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa no respectivo processo administrativo.

Em outra ação, o motorista pugnou pelos danos materiais, em razão dos gastos que teve com transporte enquanto sua CNH estava suspensa. Ao analisar o caso, a juíza acatou o pedido. Para ela, ficou comprovado que o autor teve gastos com as viagens feitas pelo Uber no período em que esteve com a CNH indevidamente apreendida.

A juíza também determinou que o Detran pague os honorários advocatícios do advogado que o motorista teve de contratar para defender seus direitos. Assim, julgou o pedido procedente para determinar que o Detran pague R$ 23,7 mil.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico