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Os 30 anos de Constituição e a fundação da ACLJA

Só dois livros merecem estar em nossas cabeceiras: a Bíblia e a Constituição. A primeira, porque é a palavra de Deus; a segunda, porque é a lei maior, e é preciso conhecê-la para que possamos, a um só tempo, exercer os nossos direitos fundamentais e respeitar os direitos dos outros, inclusive daqueles que não professam fé alguma.

Só dois livros merecem estar em nossas cabeceiras: a Bíblia e a Constituição. A primeira, porque é a palavra de Deus; a segunda, porque é a lei maior, e é preciso conhecê-la para que possamos, a um só tempo, exercer os nossos direitos fundamentais e respeitar os direitos dos outros, inclusive daqueles que não professam fé alguma.

Por vezes, entretanto, essa noção de Constituição é corrompida, como aconteceu com as Cartas de 1824 (outorgada por D. Pedro I), a de 1937 (imposta por Getúlio Vargas) e a de 1969 (confeccionada pelo último regime militar).

Mas a verdadeira, a legítima Constituição, deve ser o resultado de um pacto social e da certeza de que todos, livres e iguais, criamos regras, através de nossos representantes, as quais juramos obedecer espontaneamente, par que a convivência em sociedade seja a mais harmônica e rica possível. Isto foi o que se deu com a Constituição de 1988, fruto do esforço da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), que, depois de uma longa noite de ditadura, trouxe esperanças e transformações para todos nós, embora, como é natural num regime de liberdade, nunca estivesse isenta de críticas.

O fato é que a Constituição de 1988 inaugurou um novo tempo no país. Falou de temas que hoje ocupam a pauta das preocupações nacionais, como consumidor, meio ambiente, comunicação social, minorias, danos morais, direitos trabalhistas, povos indígenas, impeachment e tantas outras questões que a tornam única em nossa ordem jurídica e, até mesmo, no mundo e que garantiram a sua sobrevivência.

Em 05 de outubro do ano passado ela completou 30 anos de vigência. Numa época em que ainda tínhamos grandes políticos com visão de estadista, aquela que ficou conhecida como a Constituição Cidadã, por colocar o ser humano em lugar de preeminência sobre todo o seu arcabouço, como deve ser um documento desta envergadura, teve como construtores obreiros dedicados e fiéis, capitaneados por Ulysses Guimarães, presidente da ANC; e pelo amazonense Bernardo Cabral, seu Relator, os quais, partindo do nada, apenas das contribuições de seus pares, das entidades de classe e da população, legaram ao Brasil a mais democrática de suas constituições.

Este artigo é um tributo aos constituintes e, em especial, àquele que carregou o piano e a cujo respeito disse Ulysses Guimarães: “Bernardo Cabral é o Relator histórico da Constituição de 88, que tem a marca de seu talento. Todos lhe batem palmas, pela sua competência de jurista, pela sua habilidade, pelo seu senso de realidade e pela defesa dos direitos sociais. Ele confirmou seu renome e sua espartana dedicação”. Como parte das celebrações pelo aniversário da Constituição nós, aqui deste estado, em maio de 2018, instalamos a Academia de Ciências e Letras Jurídicas do Amazonas (ACLJA), a “Casa de Bernardo Cabral”, alçando-o à condição de nosso patrono e ocupante da cadeira de nº01, justa homenagem ao mais notável dos amazonenses e a um dos mais dedicados servos da Pátria.

 

 *O autor é advogado, membro do Conselho Consultivo da Academia Brasileira de Direito (ABRADIR), membro efetivo da Academia Brasileira de Ciências Morais e Políticas (ABCMP), membro efetivo da Academia Internacional de Jurisprudência e Direito Comparado (AIJDC), membro da Confraria Dom Quixote, membro do Conselho Editorial da revista Justiça & Cidadania, sócio-correspondente da Academia Cearense de Direito (ACED), membro da Associação Nacional de Escritores (ANE)  e fundador e vice-presidente, ora no exercício da presidência, da Academia de Ciências e Letras Jurídicas do Amazonas (ACLJA).

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